Este guia nasceu em inglês, para quem tem casa em Portugal e não lê português. Junta o que as regras dizem a um proprietário e o que deve ficar por escrito. Não recomenda nenhuma empresa. Não somos juristas.
1. Três autorizações a ver primeiro
A câmara municipal. Desde 1 de outubro de 2026, o Decreto-Lei n.º 108/2026 isenta de licença e de comunicação prévia a substituição dos caixilhos por outros que promovam a eficiência energética, se a geometria se mantiver e o acabamento exterior for idêntico (artigo 6.º-A, n.º 1, alínea j). Imóveis classificados ficam de fora. Mesmo isenta, informe a câmara até cinco dias antes (artigo 80.º-A). Se a cor ou o desenho mudarem, pergunte antes: Posso trocar as janelas?
O condomínio. O artigo 1422.º do Código Civil pede autorização prévia da assembleia, por dois terços do valor do prédio, para obras que alterem a linha arquitetónica ou o arranjo estético. Uma janela igual por fora parece não a exigir, mas avise o administrador. Cor, material ou desenho diferentes: espere pela decisão por escrito.
2. Quanto custa
Não damos média própria. A página de preços reúne os valores publicados a 19 de outubro de 2026: por exemplo, o Habitissimo indica 120 a 300 € por m² para janelas de PVC instaladas. As fontes discordam. Só um orçamento escrito é um preço.
3. IVA, fatura e NIF
- IVA de 23%. Aplica-se 6% a obras de reabilitação em casas usadas como habitação (verba 2.27). Segundo a Circular 30135 da AT, tem de ser empreitada com preço acordado e, se os materiais passarem 20% do preço, a fatura tem de os separar da mão de obra e identificar o proprietário e o imóvel. Não há decisão sobre janelas: apoios e IVA.
- NIF. A AT diz que se deve pedir fatura com NIF; se não foi inscrito, regista-se a fatura na app e-Fatura, lendo o código QR. Não encontrámos dedução em IRS para janelas.
- Sem NIF? Um estrangeiro pode pedi-lo num serviço de finanças ou online, por representante legal com procuração. Se um não residente fora da UE precisa de representante fiscal, as fontes divergem: pergunte à AT.
4. Apoios
A 22 de outubro de 2026 não havia candidatura nacional aberta a todos os proprietários. Fique atento ao Vale Eficiência (fechado a 31 de outubro de 2024; a imprensa diz que famílias elegíveis seriam contactadas desde 15 de outubro de 2026, sem confirmação oficial), ao empréstimo do Banco Português de Fomento (até 12 de dezembro de 2026) e às câmaras. Os programas que lemos pedem sobretudo casa permanente, tarifa social ou escalão de IRS português: segundas habitações podem ficar de fora. Apoios.
5. A empresa pode fazer a obra?
Segundo o gov.pt (27 de março de 2026), as empresas precisam do certificado de empreiteiro de obras particulares do IMPIC (obras até 40 000 €, sem IVA) ou de alvará (por classe). Na Lei n.º 41/2015 (versão de 2018), «obra» inclui alterar e reparar imóveis (artigo 3.º, k) e o artigo 29.º exige empresa habilitada mesmo em obras isentas. Parece exigir título para janelas, mas não o confirmámos com o IMPIC. Peça o número: como verificar uma empresa.
6. Comparar orçamentos
- Meça e liste cada janela.
- Envie a mesma lista a todas (como pedir orçamento); a DECO PROteste aconselha três, com IVA discriminado.
- Peça, por janela, perfil, vidro e cor, e se inclui retirar as antigas, o entulho, o acabamento e a caixa de estore.
- Compare preço por janela e por m², com IVA, no analisador ou no comparador.
- Janelas estanques mudam a ventilação: verificação. Se estiver ausente, indique no orçamento quem abre a porta.
7. O que pôr por escrito
- Nome, NIF e morada da empresa; o seu nome, NIF e o imóvel.
- Cada janela (tamanho, abertura, perfil, vidro, cor), o que inclui, o total com IVA, a verba do IVA, datas e quem instala, e mão de obra e materiais separados.
- Pagamentos por fases (a DECO PROteste diz que 50% para confirmar é habitual e mais é sinal de alerta).
- Garantias de perfil, vidro e instalação (garantias) e fatura com o seu NIF.
Pela Lei n.º 41/2015 (artigo 26.º), contratos de obra particular acima de 10% do limite da classe 1 (cerca de 20 000 €, conta nossa a partir dos valores do IMPIC) têm de ser escritos. Escreva sempre, peça o contrato em português com resumo em inglês e não assine o que não foi traduzido.
8. Garantia e reclamações
O Decreto-Lei n.º 84/2021 torna o vendedor responsável pelas faltas de conformidade que surjam em três anos após a entrega (artigo 12.º), presumidas existentes à entrega nos dois primeiros (artigo 13.º). Se o vendedor instala, o bem considera-se entregue no fim da instalação (artigo 11.º, n.º 2) e a instalação incorreta é falta de conformidade (artigo 9.º). Guarde a fatura (gov.pt, 7 de outubro de 2026).
Reclame no livro de reclamações eletrónico, livroreclamacoes.pt: em português e inglês, gratuito, só pede um email válido (lido a 23 de outubro de 2026). Para o litígio, há 12 centros de arbitragem, até 5 000 €, meta de 90 dias (gov.pt, 15 de outubro de 2026).
9. Palavras que um inglês vai ouvir
| Português | Inglês |
|---|---|
| janela de correr / oscilobatente | sliding / tilt-and-turn window |
| caixilho | window frame |
| vidro duplo | double glazing |
| orçamento / empreitada | quote / works contract |
| condomínio / administrador | owners’ community / manager |
| NIF / IVA | tax number / VAT |
Mais no glossário.
O que não conseguimos confirmar
- Representante fiscal para o NIF de não residentes fora da UE; 6% de IVA em janelas, segunda habitação ou alojamento local.
- Junto do IMPIC, se a troca de janelas exige título, e se a Lei n.º 41/2015 mudou depois de 2018.
- Se o Decreto-Lei n.º 84/2021 se aplica a contratos de empreitada, e o Portal do Consumidor em inglês (a página não tinha texto legível).
Fontes
- AT: e-Fatura e NIF de estrangeiros, 23 de outubro de 2026.
- gov.pt, IMPIC, Lei n.º 41/2015.
- Decreto-Lei n.º 84/2021, gov.pt: garantia, gov.pt: conflitos de consumo.
- Livro de Reclamações e DECO PROteste.
