Marque o que a empresa fez ou disse. Não é uma prova: é um aviso para verificar antes de pagar.
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Estes sinais vêm das boas práticas explicadas neste guia. Um sinal sozinho não prova que a empresa é má, e a falta de sinais não prova que é boa.
Uma proposta bem escrita não prova que a empresa existe, que está em dia com as obrigações ou que vem cá buscar a janela se ela falhar. Antes de pagar um sinal, convém confirmar quem está do outro lado, como em qualquer despesa grande.
Este guia é só sobre a empresa: como a verificar, que sinais de alerta procurar e o que fazer se algo correr mal. Para as perguntas da visita, veja as perguntas ao instalador.
5 coisas a verificar, em poucos minutos cada
- A identidade: o nome da empresa, o NIF e a morada na proposta são os mesmos que vão aparecer na fatura, e há um contacto que não é só um telemóvel.
- A existência: peça o código da certidão permanente do registo comercial e consulte-a.
- As dívidas: peça a certidão de não dívida às Finanças e a declaração da Segurança Social.
- O título e os seguros: pergunte se a empresa tem título do IMPIC e peça o comprovativo do seguro de acidentes de trabalho.
- O depois: garantia por escrito, livro de reclamações e o que dizem outros clientes.
Algumas respostas dependem de a empresa lhe enviar os papéis.
Passo a passo
1. A empresa existe?
A certidão permanente é a ficha da empresa no registo comercial. A empresa tem um código de acesso e quem o recebe pode consultar a certidão em linha, no site da Conservatória, só com esse código. Segundo o gov.pt, mostra os registos da empresa e os estatutos atualizados. Peça o código por email.
Compare o nome e a morada com a proposta. Se for um trabalhador independente e não uma sociedade, peça em vez disso a declaração de início de atividade e o NIF.
2. Está em dia com Finanças e Segurança Social?
É a própria empresa que pede estes documentos, com o seu acesso, e depois lhos envia:
- Certidão de dívida e não dívida, no Portal das Finanças. É emitida em PDF e é válida por 3 meses.
- Declaração de situação contributiva, na Segurança Social Direta.
Se a empresa recusar, não prova nada, mas é uma resposta. Se houver dívida, veja o valor e pergunte.
3. Tem título para fazer obras?
Segundo o gov.pt, as empresas e os trabalhadores independentes que executam obras particulares têm de pedir ao IMPIC (o instituto que regula a construção) um certificado de empreiteiro de obras particulares. O alvará é outro título, com limites por classe de valor. Na página do IMPIC, o certificado serve para obras até 40 000 euros, sem IVA.
Não confirmámos se a troca de janelas conta como obra para esse efeito: depende do trabalho e do valor. Pergunte à empresa se tem título do IMPIC e qual é o número, e, com dúvidas, escreva ao IMPIC. A consulta pública que encontrámos é só para o alvará de obras públicas.
4. Seguros
Para dar o certificado ou o alvará de obras particulares, o IMPIC exige uma declaração da seguradora de que existe seguro de acidentes de trabalho. Por isso, peça o comprovativo desse seguro e pergunte quem vai trabalhar na sua casa.
Pergunte também se há seguro de responsabilidade civil para danos na casa (um vidro partido, uma parede estragada). Não encontrámos fonte oficial sobre o que a lei exige em obras pequenas: peça o papel da seguradora e veja o que cobre.
5. O que dizem os outros clientes
Pesquise o nome da empresa no Portal da Queixa. Os consumidores publicam queixas e as empresas respondem. Leia as respostas e se o problema ficou resolvido. O canal formal é o livro de reclamações; o Portal da Queixa dá visibilidade pública.
Peça também uma obra para visitar ou o contacto de um cliente na sua zona. A DECO PROteste refere que a relutância em dar referências é um sinal de alerta.
6. Os papéis do produto
A empresa deve poder dar-lhe a declaração de desempenho, o papel que acompanha a marcação CE. Segundo o Regulamento (UE) n.º 305/2011, o fabricante elabora a declaração para produtos abrangidos por uma norma europeia harmonizada (para janelas, a EN 14351-1) e deve fornecer uma cópia quando o destinatário a pede. Sobre a etiqueta CLASSE+ e os instaladores da ADENE, veja a etiqueta CLASSE+.
Sinais de alerta
| Sinal | Porque preocupa | O que fazer |
|---|---|---|
| Sinal muito grande ou pagamento total à cabeça | Fica sem margem se a obra não avançar | Veja a secção abaixo |
| Preço fechado sem ninguém medir | A janela pode vir mal; veja como medir | Peça visita ao local |
| Pressão: “só hoje” | Tira-lhe tempo para comparar | Peça a proposta por escrito e responda depois |
| Nada por escrito | Sem prova do que foi combinado | Peça orçamento assinado |
| Só um telemóvel, sem morada | Mais difícil de encontrar depois | Peça morada e NIF |
| Não fala de garantia | Pode não haver nenhuma | Peça-a por escrito |
| “Sem fatura, sai mais barato” | Perde a prova de compra | Recuse |
Nenhum sinal sozinho prova que a empresa é má. Vários juntos são motivo para parar.
Porque a fatura conta
A fatura é a prova de que comprou. O gov.pt diz que, para pedir a garantia legal, o consumidor deve apresentar o comprovativo de compra, como a fatura ou o recibo. Sem ele, qualquer reclamação fica mais fraca. A DECO PROteste aconselha ainda que o orçamento discrimine o IVA. Se pensa pedir um apoio, veja apoios para janelas e guarde as faturas.
Quanto pagar à cabeça
Não encontrámos uma regra oficial. A DECO PROteste diz que é habitual pagar 50% para confirmar a encomenda, e que pedir mais, ou tudo antes da obra, é um sinal de alerta. É uma indicação, não uma lei. Pergunte quanto é e para quê, e peça que cada pagamento fique no contrato, com a data ou a fase.
O que pôr no contrato
- Nome, NIF e morada da empresa, e os seus.
- Cada janela: medidas, perfil (marca e modelo), vidro, abertura e cor.
- O que está incluído: retirar as janelas velhas, levar o entulho e os acabamentos.
- O preço com IVA e cada pagamento, com data ou fase.
- Datas de entrega e de instalação, e o que acontece se houver atraso.
- Quem instala: a empresa ou um subcontratado.
- A garantia do produto e a da instalação, com prazos e como pedir. Veja garantias e certificações.
Garantia legal: o que a lei diz
O Decreto-Lei n.º 84/2021 aplica-se à compra de bens de consumo. Diz que o profissional responde por falhas que apareçam nos três anos seguintes à entrega (art. 12.º), e que nos dois primeiros anos se presume que a falha já existia (art. 13.º). Se a instalação estiver incluída na venda, o bem considera-se entregue quando ela estiver concluída (art. 11.º, n.º 2), e uma instalação incorreta feita pelo profissional, ou sob a sua responsabilidade, conta como falha (art. 9.º).
Não somos advogados e não verificámos como a lei se aplica se o contrato for descrito como obra e não como compra de janelas. Nesse caso, peça aconselhamento à DECO ou à Direção-Geral do Consumidor.
Se algo correr mal
- Escreva à empresa, por carta registada ou por email com confirmação de leitura, descreva o problema e peça resposta num prazo. É o primeiro passo indicado no gov.pt.
- Livro de Reclamações eletrónico (livroreclamacoes.pt). A empresa tem 15 dias úteis para responder, segundo o Decreto-Lei n.º 74/2017. Regista a queixa, mas não resolve o conflito por si.
- Mediação e arbitragem de consumo. Há 12 centros autorizados. O gov.pt diz que o processo é gratuito ou tem custos reduzidos e que o conflito é resolvido em 90 dias, contados a partir do processo completo. Segundo o gov.pt, acima de 5 000 euros a empresa não é obrigada a participar.
Guarde proposta, contrato, fatura, mensagens e fotografias.
Fontes
- gov.pt: Garantia de produtos comprados em Portugal e Decreto-Lei n.º 84/2021, no Diário da República: três anos, comprovativo de compra, artigos 9.º, 11.º, 12.º e 13.º.
- gov.pt: Resolução de conflitos de consumo, Decreto-Lei n.º 74/2017, no Diário da República (livro de reclamações, 15 dias úteis) e Portal da Queixa: como funciona uma reclamação: passos, centros de arbitragem, 90 dias, 5 000 euros, queixa pública.
- DECO PROteste: Instalação de janelas, 7 cuidados: sinal de 50%, referências, IVA.
- Autoridade Tributária: Certidão de dívida e não dívida e gov.pt: Empresa Online, registo comercial: o certificado das Finanças e o código da certidão permanente.
- IMPIC: Acesso à atividade da construção, gov.pt: Certificado de empreiteiro de obras particulares e EUR-Lex: Regulamento (UE) n.º 305/2011: títulos e seguro de acidentes de trabalho; declaração de desempenho (artigos 4.º e 7.º).
O que fazer a seguir
- Passe a proposta pelo analisador de orçamento e leia a checklist antes de contratar.
- Use a calculadora para ter uma ideia de valores e o glossário para os termos.
- Vai trocar janelas antigas? Veja Trocar janelas antigas.
- Quer ouvir alguém que não vende janelas? Veja a ajuda independente.
