JanelaCerta.ptEN

Como verificar uma empresa de janelas antes de pagar

Cinco verificações antes de pagar o sinal: se a empresa existe, se está em dia, que papéis pedir e que sinais de alerta procurar.

Tema
Instalação
Leitura
7 min
Revisto
22/10/2026
Ilustração gerada por IA
Quantos sinais de alerta vê?

Marque o que a empresa fez ou disse. Não é uma prova: é um aviso para verificar antes de pagar.

0 / 10

Nenhum sinal marcado. Continue a verificar a empresa pelos passos deste guia.

Estes sinais vêm das boas práticas explicadas neste guia. Um sinal sozinho não prova que a empresa é má, e a falta de sinais não prova que é boa.

Uma proposta bem escrita não prova que a empresa existe, que está em dia com as obrigações ou que vem cá buscar a janela se ela falhar. Antes de pagar um sinal, convém confirmar quem está do outro lado, como em qualquer despesa grande.

Este guia é só sobre a empresa: como a verificar, que sinais de alerta procurar e o que fazer se algo correr mal. Para as perguntas da visita, veja as perguntas ao instalador.

5 coisas a verificar, em poucos minutos cada

  1. A identidade: o nome da empresa, o NIF e a morada na proposta são os mesmos que vão aparecer na fatura, e há um contacto que não é só um telemóvel.
  2. A existência: peça o código da certidão permanente do registo comercial e consulte-a.
  3. As dívidas: peça a certidão de não dívida às Finanças e a declaração da Segurança Social.
  4. O título e os seguros: pergunte se a empresa tem título do IMPIC e peça o comprovativo do seguro de acidentes de trabalho.
  5. O depois: garantia por escrito, livro de reclamações e o que dizem outros clientes.

Algumas respostas dependem de a empresa lhe enviar os papéis.

Passo a passo

1. A empresa existe?

A certidão permanente é a ficha da empresa no registo comercial. A empresa tem um código de acesso e quem o recebe pode consultar a certidão em linha, no site da Conservatória, só com esse código. Segundo o gov.pt, mostra os registos da empresa e os estatutos atualizados. Peça o código por email.

Compare o nome e a morada com a proposta. Se for um trabalhador independente e não uma sociedade, peça em vez disso a declaração de início de atividade e o NIF.

2. Está em dia com Finanças e Segurança Social?

É a própria empresa que pede estes documentos, com o seu acesso, e depois lhos envia:

  • Certidão de dívida e não dívida, no Portal das Finanças. É emitida em PDF e é válida por 3 meses.
  • Declaração de situação contributiva, na Segurança Social Direta.

Se a empresa recusar, não prova nada, mas é uma resposta. Se houver dívida, veja o valor e pergunte.

3. Tem título para fazer obras?

Segundo o gov.pt, as empresas e os trabalhadores independentes que executam obras particulares têm de pedir ao IMPIC (o instituto que regula a construção) um certificado de empreiteiro de obras particulares. O alvará é outro título, com limites por classe de valor. Na página do IMPIC, o certificado serve para obras até 40 000 euros, sem IVA.

Não confirmámos se a troca de janelas conta como obra para esse efeito: depende do trabalho e do valor. Pergunte à empresa se tem título do IMPIC e qual é o número, e, com dúvidas, escreva ao IMPIC. A consulta pública que encontrámos é só para o alvará de obras públicas.

4. Seguros

Para dar o certificado ou o alvará de obras particulares, o IMPIC exige uma declaração da seguradora de que existe seguro de acidentes de trabalho. Por isso, peça o comprovativo desse seguro e pergunte quem vai trabalhar na sua casa.

Pergunte também se há seguro de responsabilidade civil para danos na casa (um vidro partido, uma parede estragada). Não encontrámos fonte oficial sobre o que a lei exige em obras pequenas: peça o papel da seguradora e veja o que cobre.

5. O que dizem os outros clientes

Pesquise o nome da empresa no Portal da Queixa. Os consumidores publicam queixas e as empresas respondem. Leia as respostas e se o problema ficou resolvido. O canal formal é o livro de reclamações; o Portal da Queixa dá visibilidade pública.

Peça também uma obra para visitar ou o contacto de um cliente na sua zona. A DECO PROteste refere que a relutância em dar referências é um sinal de alerta.

6. Os papéis do produto

A empresa deve poder dar-lhe a declaração de desempenho, o papel que acompanha a marcação CE. Segundo o Regulamento (UE) n.º 305/2011, o fabricante elabora a declaração para produtos abrangidos por uma norma europeia harmonizada (para janelas, a EN 14351-1) e deve fornecer uma cópia quando o destinatário a pede. Sobre a etiqueta CLASSE+ e os instaladores da ADENE, veja a etiqueta CLASSE+.

Sinais de alerta

Sinal Porque preocupa O que fazer
Sinal muito grande ou pagamento total à cabeça Fica sem margem se a obra não avançar Veja a secção abaixo
Preço fechado sem ninguém medir A janela pode vir mal; veja como medir Peça visita ao local
Pressão: “só hoje” Tira-lhe tempo para comparar Peça a proposta por escrito e responda depois
Nada por escrito Sem prova do que foi combinado Peça orçamento assinado
Só um telemóvel, sem morada Mais difícil de encontrar depois Peça morada e NIF
Não fala de garantia Pode não haver nenhuma Peça-a por escrito
“Sem fatura, sai mais barato” Perde a prova de compra Recuse

Nenhum sinal sozinho prova que a empresa é má. Vários juntos são motivo para parar.

Porque a fatura conta

A fatura é a prova de que comprou. O gov.pt diz que, para pedir a garantia legal, o consumidor deve apresentar o comprovativo de compra, como a fatura ou o recibo. Sem ele, qualquer reclamação fica mais fraca. A DECO PROteste aconselha ainda que o orçamento discrimine o IVA. Se pensa pedir um apoio, veja apoios para janelas e guarde as faturas.

Quanto pagar à cabeça

Não encontrámos uma regra oficial. A DECO PROteste diz que é habitual pagar 50% para confirmar a encomenda, e que pedir mais, ou tudo antes da obra, é um sinal de alerta. É uma indicação, não uma lei. Pergunte quanto é e para quê, e peça que cada pagamento fique no contrato, com a data ou a fase.

O que pôr no contrato

  • Nome, NIF e morada da empresa, e os seus.
  • Cada janela: medidas, perfil (marca e modelo), vidro, abertura e cor.
  • O que está incluído: retirar as janelas velhas, levar o entulho e os acabamentos.
  • O preço com IVA e cada pagamento, com data ou fase.
  • Datas de entrega e de instalação, e o que acontece se houver atraso.
  • Quem instala: a empresa ou um subcontratado.
  • A garantia do produto e a da instalação, com prazos e como pedir. Veja garantias e certificações.

O Decreto-Lei n.º 84/2021 aplica-se à compra de bens de consumo. Diz que o profissional responde por falhas que apareçam nos três anos seguintes à entrega (art. 12.º), e que nos dois primeiros anos se presume que a falha já existia (art. 13.º). Se a instalação estiver incluída na venda, o bem considera-se entregue quando ela estiver concluída (art. 11.º, n.º 2), e uma instalação incorreta feita pelo profissional, ou sob a sua responsabilidade, conta como falha (art. 9.º).

Não somos advogados e não verificámos como a lei se aplica se o contrato for descrito como obra e não como compra de janelas. Nesse caso, peça aconselhamento à DECO ou à Direção-Geral do Consumidor.

Se algo correr mal

  1. Escreva à empresa, por carta registada ou por email com confirmação de leitura, descreva o problema e peça resposta num prazo. É o primeiro passo indicado no gov.pt.
  2. Livro de Reclamações eletrónico (livroreclamacoes.pt). A empresa tem 15 dias úteis para responder, segundo o Decreto-Lei n.º 74/2017. Regista a queixa, mas não resolve o conflito por si.
  3. Mediação e arbitragem de consumo. Há 12 centros autorizados. O gov.pt diz que o processo é gratuito ou tem custos reduzidos e que o conflito é resolvido em 90 dias, contados a partir do processo completo. Segundo o gov.pt, acima de 5 000 euros a empresa não é obrigada a participar.

Guarde proposta, contrato, fatura, mensagens e fotografias.

Fontes

O que fazer a seguir

Perguntas e respostas

Continue a ler

Prefere receber propostas?

Deixe o nome, o telefone e a localidade. Gratuito e sem compromisso.

Gratuito. Sem compromisso.

Gratuito. Sem compromisso.

Pedir propostas