Ventilação ao trocar janelas: precisa de entradas de ar?
Janelas novas fecham melhor. Por isso a Portaria 138-I/2021 trata a ventilação quando se trocam janelas em quartos e salas. Responda a três perguntas e veja o que o texto diz. Gratuito, e os valores ficam no seu navegador.
O seu caso
Resultado
O texto pede uma solução de entrada de ar na fachada.
Na troca de janelas em espaços principais, sem grande renovação, a Portaria pede uma de duas soluções:
- Entrada de ar fixa
- área livre mínima de 60 cm² (3 espaços: 180 cm² no total)
- Grelha autorregulável
- pelo menos 25 m³/h a 2 Pa, ou 75 m³/h a 20 Pa (NP 13141-1)
Peça ao instalador que escreva no orçamento qual das duas soluções leva cada janela, e a marca e o modelo da grelha. Uma janela nova sem entrada de ar pode deixar a casa abafada e com mais humidade.
O que são 0,50 renovações por hora
- Volume de ar da casa
- 200 m³
- Caudal que 0,50 por hora representa
- 100 m³/h (27,8 l/s)
É só uma ordem de grandeza: o Manual SCE faz o cálculo da casa com mais dados. Não prova que a casa cumpre a Portaria.
O que diz a Portaria
O que diz a Portaria
A Portaria n.º 138-I/2021 define os requisitos de ventilação de edifícios novos e renovados. Para habitação, o Anexo II, ponto 1.2.1, pede uma taxa mínima de renovação de ar de 0,50 por hora, calculada pelo Manual SCE.
O mesmo ponto trata o caso das janelas. Quando a obra troca janelas em espaços principais e não é uma grande renovação, tem de haver admissão de ar na fachada desses espaços: ou entradas com pelo menos 60 cm² de área livre, ou grelhas autorreguláveis com pelo menos 25 m³/h a 2 Pa (ou 75 m³/h a 20 Pa), segundo a NP 13141-1.
Há duas saídas no texto: se a casa já tem 0,50 renovações por hora ou mais, calculadas pelo Manual SCE, fica isenta. E se houver um constrangimento técnico ou funcional, o técnico do projeto escolhe uma solução alternativa que não ponha em risco a qualidade do ar.
O que não conseguimos confirmar
- A Portaria diz que se aplica a edifícios «renovados». Não encontrámos uma fonte oficial que explique como se fiscaliza uma troca simples de janelas numa casa de particular. Por isso, trate esta página como um guia e não como parecer jurídico.
- O texto não diz quantas entradas de ar leva cada janela. Fala em solução «na fachada desses espaços». Pergunte ao instalador ou ao projetista como será na sua casa.
- Em edifícios com condomínio, o aspeto da fachada pode ter regras próprias. Veja o regulamento do condomínio antes de furar a caixilharia ou a parede.
Fontes
- Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho (Diário da República). Anexo II, ponto 1.2.1 (habitação), Tabela 10 e alíneas a) a d). Texto consultado em outubro de 2026.
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, artigo 3.º, alínea q): «grande renovação» é quando o custo da obra passa 25 % do valor do edifício. A Portaria define «espaços principais» (quartos e salas) no artigo 2.º.
Perguntas frequentes
Não é isso que o texto diz. Pede uma solução de admissão de ar na fachada dos espaços principais (quartos e salas) quando se trocam as janelas, e prevê isenções. Cozinha e casa de banho não são espaços principais.
0,50 renovações por hora, na Tabela 10 do Anexo II, calculado pelo Manual SCE. Se ouviu um valor mais baixo, como 0,40, não o encontrámos neste texto.
Se a casa fica mais fechada e sem ventilação, a humidade do ar tende a subir e a condensação a aparecer. Veja o guia sobre condensação. A Portaria não explica o motivo da regra das entradas de ar.
O cálculo segue o método do Manual SCE e não é uma conta que se faça em casa. A Portaria não diz quem o faz: pergunte a um perito SCE ou a um projetista.
Uma grelha autorregulável limita o caudal quando há vento forte. Para o ruído, pergunte ao instalador pelo valor acústico da grelha. Esta página não o calcula.
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