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Janelas partidas por uma tempestade: o seguro da casa paga?

Vento, granizo ou um ramo partiram o vidro? Veja o que o seguro multirriscos costuma cobrir, o limite de vento das apólices, a franquia, o que fazer nas primeiras horas e o prazo de 8 dias.

Tema
Problemas
Leitura
7 min
Revisto
04/11/2026
Fotografia anexa

Última verificação: 4 de novembro de 2026. Li o texto do Decreto-Lei n.º 72/2008 no Diário da República, páginas do Portal do Consumidor da ASF, os critérios de avisos do IPMA, uma página da DECO PROteste e as condições de duas seguradoras, usadas só como exemplo. As ligações estão no fim.

Resposta rápida. Depende da sua apólice. Janelas partidas pelo vento costumam ser tratadas na cobertura de tempestades, que muitas apólices só ativam acima de uma velocidade do vento (88 km/h num exemplo que li). A quebra de vidros é outra cobertura, com limite próprio. Avise a seguradora por escrito, no prazo do contrato ou, se não houver, em 8 dias. Proteja a casa e guarde os recibos.

Isto é informação geral, não é aconselhamento jurídico nem de seguros.

Tempestade, vidros ou árvore: que cobertura?

A ASF explica que o único seguro obrigatório da habitação é o de incêndio, e só em prédios em propriedade horizontal. Tempestades e vidros dependem do que contratou. No exemplo das condições gerais da Mapfre (edição de 04-10-2024) há três coberturas que podem tocar numa janela:

Causa Cobertura O que li
Vento, ou objetos que o vento atira Tempestades Só com vento acima de 88 km/h, certificado pela estação meteorológica mais próxima
Ramo ou árvore que cai Queda acidental de árvores Limite de 1.000 € no resumo de 23-06-2026; exclui árvores ou ramos já fracos
Quebra isolada e acidental Quebra acidental de vidros Limite de 2 % do capital seguro; exclui defeito de montagem

Na cobertura de tempestades desse exemplo, a chuva ou o granizo que entram em casa só contam se entrarem nas 72 horas a seguir ao dano feito pelo vento. A chuva que entra por janelas não destruídas pelo temporal fica de fora. Persianas, estores exteriores e toldos também, salvo se houver outros danos no edifício. A DECO PROteste diz o mesmo em termos gerais: se deixar uma janela aberta e a chuva entrar, o seguro pode não pagar.

O limite de vento

As condições mostram valores diferentes:

  • Mapfre: vento acima de 88 km/h, certificado pela estação mais próxima. Se não for possível certificar, os danos contam quando o vento destrói ou danifica edifícios construídos segundo os regulamentos da época, ou árvores, num raio de 5 km.
  • Mútua dos Pescadores: ventos fortes que destruam ou danifiquem instalações, objetos ou árvores num raio de 5 km. Em caso de dúvida, o segurado prova com documento da estação mais próxima que o vento passou de 100 km/h.
  • DECO PROteste (25-06-2026): em Portugal, a apólice costuma exigir 90 a 100 km/h.

O IPMA usa as rajadas nos avisos para o continente: amarelo de 70 a 90 km/h, laranja de 91 a 130 km/h. Um aviso amarelo não prova, só por si, que o limite da sua apólice foi passado, e um laranja não obriga a seguradora a pagar. Guarde também fotografias da rua, de árvores caídas e de vizinhos com danos: a DECO PROteste aconselha fotos, vídeos, registos de avisos e contactos de testemunhas.

Franquia e limites

A franquia é a parte do dano que fica a seu cargo. Nas condições da Mapfre, é deduzida da indemnização. No resumo de 23-06-2026 desse produto, as tempestades não têm franquia (pode contratar uma de 100 €), mas outras coberturas têm, por exemplo 5 % dos danos com mínimo de 150 €. Outras seguradoras fazem diferente: leia as condições particulares.

Veja também o capital seguro. Se for menor do que o custo de reconstrução, aplica-se a regra proporcional (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigo 134.º). O exemplo da ASF: edifício que custa 100.000 € a reconstruir, seguro por 80.000 €, danos de 50.000 €; a seguradora paga 40.000 €.

Nas primeiras horas

  1. Segurança primeiro. Afaste pessoas e animais dos vidros partidos.
  2. Fotografe e filme antes de mexer em nada. A ASF diz que não deve alterar os vestígios sem autorização da seguradora, na medida do razoável, e que deve guardar os salvados.
  3. Proteja a casa. A lei obriga a prevenir ou limitar os danos (artigo 126.º) e a seguradora paga as despesas razoáveis e proporcionadas, mesmo que o meio não resulte (artigo 127.º). As condições da Mapfre incluem reparações provisórias. Guarde faturas de tábuas, plástico ou vidraceiro. Se tiver assistência na apólice, a Mapfre prevê o envio de um técnico para conter o dano, com os materiais por conta do segurado.
  4. Participe por escrito. O prazo é o do contrato ou, na falta dele, os 8 dias seguintes a saber do dano (artigo 100.º). Diga como aconteceu, as causas prováveis e as consequências. O contrato pode prever redução da prestação pelo dano que o atraso causar à seguradora; só pode prever perda da cobertura se o incumprimento for doloso e causar dano significativo (artigo 101.º).
  5. Espere o perito antes da reparação definitiva. A ASF recomenda que a seguradora contacte em 4 dias úteis e responda por escrito em 25 dias úteis (edifício) ou 40 (recheio). São recomendações (2/2025, de 8 de abril de 2025), não lei, e podem duplicar em sinistros de condomínio. Por lei, o pagamento vence 30 dias depois de apurados os factos (artigo 104.º).
  6. Se foi a árvore do vizinho, não prejudique o direito da seguradora de cobrar ao responsável (artigo 136.º; ASF).

Janela igual ou melhor, e o orçamento

A indemnização é o dano até ao capital seguro (artigo 128.º), medido pelo valor do interesse seguro no dia do sinistro (artigo 130.º). As partes podem acordar valor de substituição, sem desconto por idade ou uso (artigo 131.º): veja se a sua apólice o prevê.

No n.º 4 do artigo sobre o valor da indemnização, as condições da Mapfre dizem que a seguradora não paga o aumento de custo vindo de modificações às características da construção. Se quer trocar por uma janela melhor, como vidro triplo, pergunte por escrito se a diferença fica por sua conta.

A ASF diz que, se for possível reparar, o segurado colabora com a seguradora ou com quem ela indicar. Pergunte se aceita o seu instalador. Peça um orçamento detalhado (veja como pedir orçamento), compare-o linha a linha com a avaliação do perito e peça a diferença por escrito.

Condomínio ou a sua fração

Segundo a ASF, o seguro de incêndio do condomínio cobre as frações e as partes comuns; se os condóminos não o contratarem, o administrador deve fazê-lo. Tempestades só estão cobertas no seguro do prédio se essa cobertura existir. O seu multirriscos pode cobrir danos no edifício, na própria fração ou noutras. Se o mesmo risco estiver em dois seguros, avise as duas seguradoras (artigo 133.º).

O que não consegui confirmar

  • Se a janela é parte comum ou privada num condomínio: depende do título constitutivo e da apólice; não li nenhum.
  • Se o limite de vento é rajada ou velocidade média, e como cada seguradora decide quando a estação mais próxima mede menos.
  • Granizo que parte o vidro: no exemplo que li, o granizo só aparece na chuva que entra depois do dano. Não confirmei como é tratado o impacto direto.
  • Se a «quebra de vidros» inclui janelas e caixilharia: a redação que li fala em chapas de vidro e espelhos fixos.
  • Se «8 dias» são corridos ou úteis: o texto não o diz; conte como corridos.
  • Se o IVA entra na indemnização.
  • Alterações ao Decreto-Lei n.º 72/2008 depois de 2008: li o texto original publicado.
  • Mútua dos Pescadores: o documento não tem data de edição.

Fontes

Texto lido a 4 de novembro de 2026. Leis e apólices mudam: confirme sempre a sua.

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