Última verificação: 23 de outubro de 2026. Li o texto consolidado do Código do IVA (atualizado ao Decreto-Lei n.º 97/2026 e à Declaração de Retificação n.º 26/2026/1, de 13 de julho), o Ofício-Circulado n.º 30135 das Finanças, de 26 de setembro de 2012, e três informações vinculativas. As ligações estão no fim.
Resposta rápida. Quando uma empresa faz a troca como empreitada (obra com preço combinado) numa casa usada como habitação, a mão de obra paga 6 %. As janelas são materiais: pagam também 6 % só se valerem 20 % ou menos do preço global. Se valerem mais, a fatura tem de separar mão de obra (6 %) e materiais (23 %). Se só comprar as janelas, sem instalação, o IVA é de 23 %.
Isto é informação geral, não é aconselhamento fiscal. O seu caso pode ter detalhes que mudam a taxa.
O que diz a lei
A taxa normal do IVA é 23 % e a reduzida é 6 % (artigo 18.º do Código do IVA). Pagam 6 % as operações da Lista I do Código. Para quem troca janelas interessa a verba 2.27, que cobre «empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação». O texto acrescenta: a taxa reduzida «não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços».
O Ofício-Circulado n.º 30135 explica como as Finanças aplicam esta regra.
Os casos mais comuns
| Situação | IVA |
|---|---|
| Empreitada em casa de habitação, materiais até 20 % do total | 6 % em tudo |
| Empreitada, materiais acima de 20 %, fatura com mão de obra e materiais em linhas separadas | 6 % na mão de obra, 23 % nos materiais |
| Empreitada, materiais acima de 20 %, fatura com um preço global só | 23 % em tudo |
| Compra só das janelas, sem instalação | 23 % |
| Trabalho pago à hora ou ao dia | Fora da verba 2.27, em regra 23 % |
A linha da compra sem instalação vem do artigo 18.º, n.º 1, alínea c): o que não está na Lista I paga 23 %. A informação vinculativa n.º 15432 (2019) diz o mesmo para materiais que o dono da obra compra por si, mesmo que depois entrem na empreitada.
Condições para os 6 %
- Tem de ser empreitada. As Finanças usam a definição do Código Civil: uma obra feita por um preço fixado de antemão, «um trabalho ajustado globalmente e não consoante o trabalho diário». O serviço contratado à hora ou ao dia fica de fora.
- O imóvel tem de ser habitação. Conta a casa ou fração que está a ser usada como habitação no início da obra e continua a sê-lo depois. Casa devoluta antes ou depois da obra, por estar à venda ou para arrendar, não entra. Entra se estava habitada e o novo arrendamento começa logo a seguir.
- Quem é o dono da obra. O proprietário, o inquilino ou o condomínio (num prédio de habitação).
- Obras mistas. Se a obra inclui partes fora do âmbito, como uma loja, a empresa tem de separar os valores na fatura. Sem separação, tudo paga 23 %.
- Fora da verba: obras de construção, acréscimos e reconstrução, limpeza, manutenção de espaços verdes e imóveis usados para atividade profissional ou comercial.
Exemplo com números redondos
Exemplo ilustrativo. Os valores são inventados para mostrar a conta e não são preços de janelas. Preço da obra antes de IVA: 1.000 €.
- Materiais 150 € (15 %). Está abaixo dos 20 %. IVA: 6 % de 1.000 € = 60 €.
- Materiais 600 € (60 %), mão de obra 400 €, em linhas separadas. IVA: 6 % de 400 € = 24 €, mais 23 % de 600 € = 138 €. Total 162 €.
- O mesmo caso, com um preço global só. IVA: 23 % de 1.000 € = 230 €.
Os textos que li não dizem se os 20 % se medem antes ou depois do IVA. O exemplo usa valores antes de IVA. Peça à empresa a conta feita.
E as janelas em concreto?
Numa troca, as janelas são materiais incorporados na obra e podem pesar mais de 20 % do total. Não encontrei fonte com a percentagem típica. Também não encontrei decisão das Finanças sobre janelas. A mais próxima é a informação vinculativa n.º 13536 (2018) sobre portas: a mão de obra de substituir e instalar portas em casas, numa empreitada, cabe na verba 2.27. Isto é só uma analogia.
Outros casos
- Zona de reabilitação urbana (verba 2.23). Obras de reabilitação de edifícios em áreas de reabilitação urbana delimitadas pagam 6 %. O texto da verba não tem a regra dos 20 %. A informação n.º 13536 cita uma redação anterior e aconselha ter um documento da câmara que prove que o prédio está na área. Peça à empresa a verba por escrito.
- Decreto-Lei n.º 97/2026. Cria a verba 2.42, de 6 % para empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis para vender como habitação própria permanente ou para arrendar, com limites de preço e renda, até 31 de dezembro de 2032. Não vi nada que a aplique à troca de janelas na casa onde já vive.
- Autoliquidação. O artigo 2.º, n.º 1, alínea j) manda o cliente que seja empresa com direito a deduzir IVA liquidar o imposto nas empreitadas de construção civil. Um particular que paga as janelas da sua casa não está nesse caso.
- Orçamento do Estado para 2026. No Código do IVA consolidado de julho de 2026, a verba 2.27 e o artigo 18.º, n.º 1 não têm nota de alteração recente (a nota do artigo 18.º, n.º 1 é de 2010). Não li a lei do orçamento: só o Código consolidado.
- Açores e Madeira. As assembleias regionais podem fixar taxas mais baixas (artigo 18.º, n.º 3). Não li as taxas regionais: confirme.
O que o orçamento deve mostrar
- A palavra empreitada e um preço fechado para a obra descrita: remover as janelas velhas, fornecer, montar e fazer os remates.
- Mão de obra e materiais em linhas separadas, cada uma com valor sem IVA, taxa e IVA.
- A percentagem dos materiais no total, e como foi calculada.
- A verba usada. A fatura deve dizer «Taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA», com a identificação do dono da obra (peça o seu nome e NIF) e do imóvel.
- Trabalhos fora da habitação (por exemplo, uma loja) em linhas à parte.
- O preço sem IVA e com IVA, para comparar orçamentos iguais com o analisador e o comparador.
Antes de pagar, pergunte: «Em que verba do IVA enquadra esta obra e porquê?»
Confirme com quem sabe
Peça a opinião de um contabilista. Pode também fazer a pergunta às Finanças no e-balcão do Portal das Finanças ou pelo Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707, número que consta nos documentos do Portal). As informações vinculativas que li respondem a pedidos feitos ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
O que não consegui confirmar
- Uma decisão das Finanças sobre janelas ou caixilharia.
- Se os 20 % se medem antes ou depois do IVA.
- Se o Ofício-Circulado de 2012 foi substituído: não encontrei outro, mas só li este.
- As taxas dos Açores e da Madeira.
- Alterações ao Código do IVA depois de julho de 2026: li a versão consolidada com data de 23 de julho de 2026.
- A percentagem típica das janelas no preço de uma troca.
Fontes
- Portal das Finanças: Código do IVA, redação consolidada (atualizada ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, e à Declaração de Retificação de 13 de julho de 2026): artigo 18.º, verbas 2.23, 2.27 e 2.42, artigo 2.º, alínea j). Lido em 23 de outubro de 2026.
- Ofício-Circulado n.º 30135, de 26 de setembro de 2012: pontos 3 a 5 e 7 a 10. Lido em 23 de outubro de 2026.
- Informações vinculativas das Finanças: n.º 15432 (2019), n.º 16132 (2019) e n.º 13536 (2018).
- Portal das Finanças: Decreto-Lei n.º 97/2026: verba 2.42 e prazo até 2032.
- Portal das Finanças: folheto do e-balcão: como colocar uma questão às Finanças.
O que fazer a seguir
- Veja os apoios e o resumo do IVA em Apoios para janelas.
- Perceba o que mexe no preço em Quanto custam janelas PVC.
- Saiba o que pedir em Como pedir orçamento e Perguntas ao instalador.
- Antes de encomendar, veja Posso trocar as janelas?.
