Carta de reclamação para janelas com defeito
Diga o que aconteceu e a data da instalação; a carta sai pronta. Veja em que fase da garantia legal está (30 dias, 2 anos, 3 anos), escolha o que pede e copie o texto para um email ou carta registada. Gratuito, e nada sai do seu navegador. A carta é em português, porque vai para uma empresa portuguesa.
O seu caso
A sua situação
Escolha a data em que a instalação ficou concluída.
O que a lei diz, em resumo
- A empresa responde por defeitos que apareçam em 3 anos a contar da entrega; se ela instalou, conta-se do fim da instalação (artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 84/2021).
- Nos primeiros 2 anos presume-se que o defeito já existia; depois cabe ao consumidor provar (artigo 13.º).
- Pode escolher entre reparar e substituir, grátis. Redução do preço e resolução só se a empresa falhou, recusou ou o defeito é grave, ou nos primeiros 30 dias (artigos 15.º, 16.º e 18.º).
- O aviso tem de ser por carta, email ou outro meio que deixe prova (artigo 12.º, n.º 5). Os direitos caducam 2 anos depois do aviso (artigo 17.º).
Perguntas frequentes
É uma comunicação escrita da falta de conformidade, que é o que a lei pede (artigo 12.º, n.º 5). Não substitui aconselhamento jurídico. Guarde a prova de envio e a resposta da empresa.
Não. O texto é gerado no seu navegador e nada é enviado ao JanelaCerta.pt. Para análise anónima do site só contamos que a carta foi copiada, sem nomes nem textos.
Faça uma reclamação no Livro de Reclamações eletrónico (a empresa tem 15 dias úteis para responder) e veja a mediação ou arbitragem de consumo. O guia explica cada passo.
A lei é a mesma para bens de consumo, mas os exemplos de problemas são de janelas. Adapte o texto antes de enviar.
Pode exigir a reparação ou a substituição diretamente ao fabricante (artigo 40.º). Guarde a etiqueta da janela e do vidro e a fatura.
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