Quando se fala de janelas, quase toda a gente pergunta pelo frio. Mas em Portugal o sol de verão também conta, sobretudo numa sala virada a poente ou a sul. O número que mede quanto sol entra pelo vidro chama-se fator solar, ou valor g. E a Portaria 138-I/2021 põe-lhe um limite para janelas em casas novas ou renovadas.
Este guia explica o que é o fator solar, o que a Portaria diz e o que perguntar ao instalador. Para o frio, veja o guia do vidro duplo, Low-E e árgon e a calculadora de Uw.
O que é o fator solar
A Portaria define o fator solar como a relação entre a energia solar que passa para o interior através do vão envidraçado e a radiação solar que nele incide. É um número entre 0 e 1: com 0,50, metade da energia do sol entra. Quanto mais baixo, menos calor entra.
Um g baixo ajuda no verão. No inverno faz o contrário: o sol que entra aquece a casa de graça. Por isso o valor certo depende da janela, da orientação e da sombra. Não há um valor g «melhor» para todas.
O que a Portaria pede
O Anexo I da Portaria n.º 138-I/2021 pede, para os vãos envidraçados de edifícios novos ou renovados, que se cumpra esta condição:
gtot × Fo × Ff ≤ gtot,máx
- gtot é o fator solar do vão com os dispositivos de proteção totalmente ativados, por exemplo o estore fechado.
- Fo é o fator de sombreamento dos elementos horizontais por cima da janela: palas, varandas, outras partes do edifício.
- Ff é o fator de sombreamento dos elementos verticais ao lado.
- gtot,máx é o valor máximo da Tabela 8.
Na Tabela 8, para edifícios de habitação, o máximo depende da zona climática de verão (V1, V2, V3) e da inércia do espaço:
| Inércia do espaço | V1 | V2 | V3 |
|---|---|---|---|
| Fraca | 0,15 | 0,10 | 0,10 |
| Média ou forte | 0,56 | 0,56 | 0,50 |
Um espaço tem inércia fraca quando o teto, o pavimento e as paredes têm isolamento pelo interior, ou são de construção leve, ou têm um revestimento com resistência térmica de pelo menos 0,14 m²·°C/W. Têm de se verificar as três condições. Se não, o espaço é de inércia média ou forte. Uma casa sem isolamento pelo interior tende a cair neste segundo caso, mas a classificação exige conhecer a construção: peça ajuda a um projetista ou a um perito SCE.
A zona de verão da sua localidade está nas páginas das localidades. A zona depende da altitude do edifício.
Quando não se aplica
O texto da Portaria prevê várias isenções:
- Janelas viradas a norte. Os vãos orientados no quadrante norte, inclusive, estão isentos.
- Pouco vidro. Em habitação, num espaço em que as janelas (sem contar as de norte) somam 5 % ou menos da área do pavimento, está isento.
- Conforto térmico garantido. Em habitação, fica isento se se garantir o cumprimento dos requisitos de conforto térmico do Decreto-Lei n.º 101-D/2020.
- Obras de conservação. Os componentes sujeitos a obras de conservação estão excluídos.
- Constrangimento técnico ou funcional. O técnico do projeto prevê soluções que reduzam os ganhos solares.
Há ainda uma segunda condição, para espaços em que a área de vidro passa de 15 % da área do pavimento. Não a detalhamos aqui.
Os 0,10 não são o g do vidro
O limite de 0,10 ou 0,15 parece muito baixo, mas é para o gtot, com a proteção solar ativada. Com o estore fechado, quase não entra sol. O g do vidro sozinho é outro número, que costuma ser mais alto porque não conta a proteção. Por isso, quando ler um valor g numa ficha, veja se é só do vidro ou do vão com proteção.
O que a Portaria pede de documentação
Para as janelas novas ou renovadas, a Portaria pede também:
- que estejam caracterizadas por documentação ou ficha técnica, ou por uma etiqueta de energia (como a CLASSE+);
- que tenham marcação CE e declaração de conformidade;
- que a instalação seja feita por pessoas ou empresas habilitadas, seguindo as normas, o projeto, as instruções de montagem do fabricante e a arte de boa execução.
O que perguntar ao instalador
- Qual é o fator solar (g) do vidro e do vão, escrito no orçamento.
- Se o valor é só do vidro ou com o estore fechado.
- Para que orientação é cada janela. As de poente e sul pesam mais no verão.
- Se há sombra (varanda, pala, árvore) que conte para o cálculo.
- Quem verifica a Portaria no seu caso: o projetista, o perito SCE ou o instalador? Pergunte antes de encomendar.
Use o analisador de orçamentos para ver se falta alguma coisa.
O que não conseguimos confirmar
- Como se fiscaliza este limite numa troca simples de janelas numa casa de particular. A Portaria diz que se aplica a edifícios novos e renovados, e não encontrámos uma fonte oficial que o explique para este caso.
- Valores de g típicos para cada tipo de vidro em Portugal: não os damos, porque dependem do produto. Peça a ficha técnica.
- A fórmula da segunda condição (espaços com mais de 15 % de vidro).
Fontes
- Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho (Diário da República): artigo 2.º (definições), Anexo I, ponto 2 (envolvente envidraçada), Tabela 8, alíneas g) a o).
O que fazer a seguir
- Veja o guia do vidro duplo, Low-E e árgon.
- Veja o isolamento térmico das janelas.
- Faça uma ideia do valor com a calculadora.
