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Empréstimo para eficiência energética (BPF): quem pode pedir e para janelas

A Portaria 442-A/2025/1 cria um empréstimo, não uma oferta, com janelas de classe A na lista. Quem pode pedir, o certificado exigido e o que ainda não se sabe.

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5 min
Revisto
22/10/2026
Ilustração gerada por IA

Em dezembro de 2025, o Governo anunciou um empréstimo para obras de eficiência energética em casa, com as janelas na lista. Muita gente pergunta se é um apoio a fundo perdido, quem pode pedir e quando abre. A resposta curta: é um empréstimo, não uma oferta, ainda não abriu, e a Portaria que o cria fixa o prazo de 12 de dezembro de 2026 para estar disponível.

Este guia lê o que está escrito na Portaria n.º 442-A/2025/1 e diz o que ainda não se sabe. Para ver o seu caso, use o teste do guia dos apoios para janelas.

O que é

A Portaria cria um instrumento financeiro, previsto no PRR, para apoiar obras de eficiência energética em casas e reduzir a pobreza energética. É gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF), com a colaboração técnica da Agência para o Clima. Dá um apoio sob a forma de empréstimo reembolsável, que pode incluir bonificação e garantia pública.

O BPF fixa as taxas de financiamento, os prazos e as condições em fichas do instrumento, que podem variar conforme o tipo de beneficiário, e pode prever condições mais favoráveis para quem está nos escalões mais baixos de IRS. O pedido faz-se nas instituições de crédito aderentes.

Quando abre

A Portaria diz que o instrumento tem de estar disponível aos potenciais beneficiários no prazo máximo de um ano depois da publicação. Foi publicada a 12 de dezembro de 2025. O prazo termina, portanto, a 12 de dezembro de 2026.

Não encontrei a data exata de abertura, a taxa de juro, os prazos de pagamento nem a lista de bancos. Não vi publicadas as fichas do BPF nem o protocolo com a Agência para o Clima.

Que obras entram

Para as janelas, a Portaria fala em substituir vãos envidraçados ineficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima A. Na mesma linha (envolvente opaca e envidraçada) entram o isolamento térmico de coberturas, paredes e pavimentos, o sombreamento e controlo solar, as coberturas verdes e as grelhas de admissão de ar para ventilação natural.

Há outras linhas: bombas de calor, sistemas solares térmicos, ventilação mecânica, painéis fotovoltaicos, eficiência hídrica e despesas imateriais, como a certificação energética e as auditorias.

São elegíveis as despesas diretamente ligadas às obras, incluindo o IVA não dedutível. Não são elegíveis despesas já pagas por outros programas de apoio nacionais ou europeus.

Quem pode pedir

Quem O que a Portaria exige
Pessoas nos escalões 1 a 4 de IRS Escalão pelo rendimento coletável do agregado, na última declaração validada pelas Finanças. Quem está isento de IRS pode provar um rendimento equivalente. Tem de ter direitos que permitam fazer as obras
Outras pessoas Têm de ter direitos que permitam fazer as obras e um certificado energético prévio, válido, de classe C ou inferior
Arrendatários Contrato válido e registado nas Finanças, autorização do proprietário e, se não estiverem nos escalões 1 a 4, o certificado prévio
Condomínios, cooperativas, IPSS, câmaras e outras entidades Para partes comuns ou imóveis afetos a fins sociais ou de habitação

O instrumento aplica-se a todo o território, incluindo os Açores e a Madeira, e a edifícios de habitação existentes, moradias ou frações.

O certificado energético

  • Escalões 1 a 4 de IRS: não é exigido certificado energético antes do pedido.
  • Todos os outros: precisam de um certificado válido de classe C ou inferior antes do pedido.
  • Para todos: um certificado prévio de classe B ou superior torna a casa inelegível.
  • Depois da obra: todos os imóveis têm de ser certificados.

Se a sua casa não tem certificado, o custo de o fazer é uma despesa elegível.

O que a Portaria não diz

  • Quanto se pode pedir, ao fim de quantos anos se paga e a que taxa.
  • Que bancos vão aderir.
  • Quando abre o pedido.
  • Quanto custa a bonificação, nem quem tem direito a ela, além de «condições mais favoráveis» possíveis nos escalões mais baixos.

O que fazer enquanto não abre

  1. Descubra o seu escalão de IRS. O teste dos apoios calcula-o pelo rendimento coletável.
  2. Veja o certificado energético. Se a casa tem um de classe B ou superior, o empréstimo não serve. Se não tem, um escalão 5 ou superior vai precisar de um.
  3. Peça orçamentos com janelas de classe A, com o ID da etiqueta CLASSE+. Veja como ler um orçamento.
  4. Não compre já a contar com o empréstimo. O pedido faz-se nos bancos aderentes e as regras ainda não estão publicadas. Pergunte ao seu banco se aderiu e quando abre.

Fontes

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